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Documento jurídico

Contrato de Prestação de Serviços

Versão 2.2 · 2026-09-08

Versão 2.2, de 08/09/2026. Aplicável às contratações que aceitarem esta versão a partir de sua publicação.

Este Contrato rege o uso da Plataforma VittaMIND. O tratamento de dados pessoais é regido pelo Contrato de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), que integra este instrumento e prevalece sobre ele em caso de conflito quanto a dados pessoais.


1. Partes e aceite

1.1. CONTRATADA: VITTAMIND LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ 61.435.489/0001-19, com sede na Avenida Prefeito Milton Penido, 155, apartamento 302, Belvedere, CEP 35.680-345, Itaúna, Minas Gerais, que atua no mercado sob a marca VittaMIND, doravante "VittaMIND".

1.2. CONTRATANTE: a clínica, o consultório, a sociedade médica ou o profissional de saúde pessoa física qualificado no ato da contratação.

1.3. O aceite é eletrônico, pelo próprio profissional contratante ou por pessoa que declare ter poderes para representar a pessoa jurídica. São registrados o nome do responsável, o CPF ou CNPJ informado e os elementos da contratação. A declaração não transforma o representante em garantidor pessoal das dívidas da clínica, nem convalida representação fraudulenta. A VittaMIND pode solicitar comprovação proporcional dos poderes de representação.

1.4. O aceite dos usuários individuais nos Termos de Uso é ato distinto, não substitui nem amplia este Contrato, e não vincula a Contratante a nada além do que aqui está previsto.

1.5. A VittaMIND registra, para cada aceite: identificador da contratação ou da conta, CPF ou CNPJ informado, e-mail, endereço IP, agente de usuário, data e hora com fuso, a versão do documento aceita e o resumo criptográfico do arquivo exibido. O registro é conservado enquanto durar o contrato e por 10 (dez) anos após o término, e é apresentado à Contratante mediante solicitação.


2. Objeto

2.1. A VittaMIND licencia à Contratante, de forma não exclusiva e intransferível, o acesso à Plataforma VittaMIND, sistema de gestão para consultórios e clínicas médicas, na modalidade software como serviço.

2.2. Integram a Proposta o resumo da oferta exibido antes da confirmação e o registro do pedido, com plano, compromisso, acessos, armazenamento, adicionais, preço e condições especiais expressamente concedidas. Recurso mencionado neste documento só integra a contratação quando oferecido como disponível e incluído no pedido. Condições específicas expressamente negociadas prevalecem na matéria comercial, sem reduzir direitos legalmente assegurados ou as garantias do DPA.

2.3. A Plataforma é ferramenta de apoio à gestão e ao registro. Ela não pratica ato médico, não emite diagnóstico e não substitui o julgamento clínico.

2.4. Funções de IA, transcrição e integrações dependem de disponibilidade técnica e de condições contratuais compatíveis dos respectivos fornecedores. A menção a um recurso ou fornecedor não garante sua habilitação. Uma função contratada não poderá ser suprimida sem comunicação e tratamento dos direitos da Contratante previstos neste Contrato.


3. Planos, preço e condição de fundador

3.1. Os planos e valores vigentes na data desta versão:

Plano Acessos inclusos Compromisso mensal Compromisso anual (12 meses)
Individual 1 R$ 110,00/mês R$ 99,00/mês
Clínica 3 R$ 190,00/mês R$ 169,00/mês

3.2. Acesso adicional: R$ 49,00 por mês, por acesso contratado além da franquia do plano. A criação de vínculo não autoriza cobrança adicional sem confirmação da compra.

3.3. Tabela de módulos adicionais, sujeitos à disponibilidade na oferta, com recorrência mensal e sem fidelidade anual:

Módulo Valor mensal
CFO R$ 99,00
Gerador de conteúdo R$ 89,00
Planos de acompanhamento R$ 149,00

3.4. Condição de fundador. A Contratante que aderir nesta fase mantém o valor-base do plano gravado no ato da contratação, inclusive nas renovações, enquanto a assinatura permanecer ativa e no mesmo plano. Reajuste da tabela de preços da VittaMIND alcança apenas contratações novas.

3.5. A condição da cláusula 3.4 abrange exclusivamente a mensalidade do plano contratado. Seguem a tabela vigente na data da respectiva contratação: acessos adicionais, módulos adicionais e mudança de plano. Contratado cada um deles, o valor daquele item também passa a ser gravado.

3.5.1. A mudança de plano encerra a condição da cláusula 3.4 quanto ao plano anterior: o novo plano entra pela tabela vigente na data da mudança, e a partir de então fica gravado nos mesmos termos.

3.5.2. Interrompida a assinatura, uma nova contratação posterior entra pela tabela vigente. A condição de fundador não é reativada por recontratação.

3.6. Não há reajuste automático por índice na condição de fundador. A Proposta e o registro de contratação identificam o plano, o compromisso e o preço aceitos.


4. Vigência, pagamento e renovação

4.1. A Contratante escolhe entre compromisso mensal, sem fidelidade anual, e compromisso anual, com vigência de 12 (doze) meses e mensalidade reduzida. O compromisso escolhido fica registrado na Proposta e no aceite.

4.2. Nos dois compromissos, a cobrança é mensal e recorrente. O compromisso anual não representa cobrança antecipada do ano nem parcelamento de uma compra anual no cartão. Mantido o plano por 12 meses, as mensalidades do compromisso anual totalizam R$ 1.188,00 no Individual e R$ 2.028,00 no Clínica, sem adicionais.

4.3. No autocadastro, a primeira cobrança vence na data do pedido. A liberação do acesso ocorre após a confirmação do pagamento e a ativação da conta pelo responsável. Os próximos vencimentos são exibidos na página de pagamento e na Plataforma. Quando um mês não tiver o dia correspondente, aplica-se o ajuste de calendário do processador, indicado na cobrança.

4.4. O compromisso mensal continua até o cancelamento, com aviso prévio de 30 dias e sem multa de fidelidade. No anual, o contrato renova-se por novos períodos de 12 meses; a Contratante pode registrar na Plataforma o pedido de não renovação durante a vigência, conservando o acesso até seu término. O sistema informa a data de encerramento. A saída antecipada do anual é tratada na cláusula 6.

4.5. Testes gratuitos, cortesias ou condições concedidas manualmente precisam constar da Proposta. Não se presume período gratuito no autocadastro com pagamento.

4.6. Cada contratação de módulos ou acessos adicionais possui recorrência mensal e vencimento próprios, separados do plano. A primeira cobrança corresponde a uma mensalidade inteira, mesmo que a contratação aconteça no meio do ciclo do plano. O preço e a quantidade aparecem antes da compra. A liberação depende de confirmação do pagamento. O cancelamento da renovação preserva o período já pago, sem multa de fidelidade do adicional.

4.7. O pagamento é processado pelo Asaas. Os meios disponíveis aparecem na página de pagamento. A emissão mensal de cobranças não significa débito automático em todos os meios: a Contratante deve acompanhar os vencimentos e concluir o pagamento conforme a modalidade escolhida.

4.8. A franquia de armazenamento é de 5 GB no Individual e 20 GB no Clínica, compartilhada pelos usuários da clínica. São GB decimais de arquivos guardados, sem renovação mensal da franquia ocupada. Entram fotos, anexos, PDFs e mídias; ficam fora textos de prontuário, cadastros, agenda, registros financeiros, logs e backups.

4.8.1. Quando disponíveis para compra, os pacotes de armazenamento extra são: 20 GB por R$ 29/mês; 50 GB por R$ 59/mês; 100 GB por R$ 99/mês. Aplicam-se as recorrências independentes da cláusula 4.6. Não há contratação implícita nem cobrança automática por excedente.

4.8.2. A medição é exibida na Plataforma. Na aplicação das cotas, são emitidos alertas em 80% e 90%; ao atingir o limite, novos arquivos podem ser impedidos, preservados o atendimento sem novos anexos, a leitura e a exportação. A redução ou o cancelamento de um pacote não autoriza apagar o acervo: se o uso superar a capacidade restante, a Contratante poderá exportar, remover arquivos cuja eliminação seja lícita ou contratar capacidade disponível. A liberação de novas inclusões depende de espaço suficiente.

4.8.3. O armazenamento extra só é vendável quando a capacidade correspondente estiver disponibilizada. A cobrança do plano não inclui novamente itens com recorrência própria.


5. Arrependimento

5.1. A contratação é feita a distância. A Contratante pessoa física pode desistir em até 7 (sete) dias corridos contados do aceite ou do primeiro acesso, o que ocorrer por último, comunicando pelos canais da cláusula 8.2, sem qualquer ônus e sem multa, com devolução integral de valores eventualmente pagos (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).

5.2. A VittaMIND estende, por liberalidade, o mesmo direito à Contratante pessoa jurídica. Exercer esse direito não gera multa nem cobrança proporcional.

5.3. Exercido o arrependimento, aplica-se integralmente a cláusula 13 do DPA quanto à exportação e à eliminação dos dados.


6. Saída antes do fim do prazo

6.1. A Contratante pode solicitar a rescisão a qualquer tempo, após o prazo da cláusula 5. O pedido de não renovação utiliza o recurso de cancelamento na área do plano; a saída antecipada do anual pode ser solicitada pelo formulário de contato do site. São também aceitos pedidos pelos canais disponibilizados para atendimento, com verificação da representação e confirmação da data de encerramento.

6.1.1. No mensal, o aviso de 30 dias pode alcançar o vencimento seguinte, conforme as datas informadas no pedido. Encerrada a prestação, não serão geradas novas renovações. A antecipação do encerramento e eventual restituição seguem a lei, a cláusula 5 e o acordo expresso entre as partes. O simples abandono do uso não substitui o pedido de cancelamento.

6.2. A multa por saída antecipada aplica-se somente ao compromisso anual: 20% sobre as mensalidades restantes do plano. Acessos legados expressamente incorporados ao contrato principal compõem a base; módulos, armazenamento e acessos adquiridos com recorrência própria não a compõem. No compromisso mensal não há multa de fidelidade. A multa não é debitada automaticamente pelo Asaas.

6.3. Meses já iniciados contam como cumpridos, em favor da Contratante.

6.4. O valor da multa fica visível à Contratante dentro da Plataforma, a qualquer momento, calculado com os mesmos critérios desta cláusula. O percentual aplicável é o vigente na data da contratação, ainda que a política da VittaMIND mude depois.

6.5. Não é devida multa quando a rescisão decorrer de: (a) descumprimento contratual da VittaMIND não sanado em 30 dias após notificação; (b) alteração unilateral que reduza direitos da Contratante, na forma da cláusula 12.2; (c) inclusão de suboperador à qual a Contratante se oponha de forma fundamentada, na forma da cláusula 8.3 do DPA; ou (d) descontinuação do serviço pela VittaMIND.

6.6. Nenhum valor devido, inclusive a multa desta cláusula, autoriza a VittaMIND a reter, bloquear ou atrasar a entrega do prontuário e dos documentos clínicos, na forma da cláusula 13.6 do DPA. A cobrança se dá pelas vias próprias.


7. Inadimplência

7.1. Vencida e não paga uma parcela, a VittaMIND comunicará a Contratante e aguardará 7 (sete) dias corridos de tolerância.

7.2. Persistindo a inadimplência, a VittaMIND poderá suspender as funcionalidades de escrita e os módulos adicionais, mantendo, sem custo e por prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a disponibilidade do acervo para leitura e exportação, pelos recursos que permanecem acessíveis ou por entrega segura solicitada ao suporte. Esse compromisso não significa que todas as telas clínicas continuem habilitadas durante a suspensão.

7.3. Encargos de atraso somente poderão ser exigidos quando expressamente informados na Proposta ou na contratação, observados os limites legais. Este Contrato não autoriza acréscimos ocultos nem debitamento automático de penalidades não previstas.

7.4. Regularizado o pagamento, o acesso é restabelecido em até 1 (um) dia útil.

7.5. A suspensão não interrompe a contagem do prazo contratual nem as parcelas vincendas.


8. Obrigações da VittaMIND

8.1. Disponibilizar a Plataforma e mantê-la em funcionamento, aplicando as medidas de segurança descritas no Anexo II do DPA.

8.2. Prestar suporte pelo canal exibido na Plataforma ou pelo formulário de contato do site institucional, na seção “Como começar”. O formulário também recebe pedidos de cancelamento, arrependimento e esclarecimentos comerciais, inclusive quando a conta estiver inacessível. Informe o contato cadastrado e a identificação da contratação, sem senhas ou dados de pacientes. A VittaMIND confirmará o recebimento e responderá pelos dados de contato informados, em dias úteis, com esforço de primeira resposta em até 1 (um) dia útil. Esse prazo não é garantia de solução. Não há plantão 24 horas.

8.2.1. Solicitações sobre dados pessoais e incidentes usam privacidade@plataformavittamind.com. A indisponibilidade de um canal não impede o exercício de direitos por outro meio que permita comprovar o pedido.

8.3. Comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência a descontinuação planejada de módulo ou do serviço, garantindo a exportação integral dos dados.

8.4. Manter recursos de exportação por serviço e prestar assistência para a entrega de conteúdo não abrangido por esses recursos. Não se presume um único botão que reúna todos os módulos; a VittaMIND deve entregar o acervo sob sua guarda de forma utilizável, conforme o DPA.

8.5. Limite de assistência. Desenvolvimento específico, integração sob medida e serviços profissionais fora do suporte ordinário dependem de orçamento e aceite prévio. Correção de falhas imputáveis à VittaMIND, atendimento de direitos de dados e entrega ordinária do acervo não ficam sujeitos à compra de serviço adicional.


9. Obrigações da Contratante

9.1. Usar a Plataforma conforme a lei, o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina, e responder pelo conteúdo que insere.

9.2. Conceder, revisar e revogar os acessos da própria equipe, e responder pelo uso que ela fizer. Credenciais são pessoais e intransferíveis.

9.3. Manter atualizado o e-mail de contato, para onde são enviadas todas as comunicações previstas neste Contrato.

9.4. Conservar cópia própria do prontuário, exportada pela Plataforma, na periodicidade que o seu dever de guarda exigir. O dever legal e ético de guarda assistencial da Contratante convive com os deveres de conservação, segurança e entrega assumidos pela VittaMIND.

9.5. Revisar e assinar todo conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial. A saída da IA é minuta sujeita a validação humana; as decisões assistenciais cabem ao profissional habilitado, sem excluir a responsabilidade da VittaMIND por falhas que lhe sejam atribuíveis.

9.6. Inserir apenas dados das categorias descritas no Anexo I do DPA, e comunicar previamente a intenção de tratar outras, em especial dado genético e dado de titular que não seja seu paciente.


10. Propriedade intelectual

10.1. Os pacientes e demais pessoas continuam titulares dos seus dados pessoais. A Contratante mantém a gestão e os direitos que legitimamente detém sobre seu acervo, respeitados os direitos dos titulares. A VittaMIND só pode processar o conteúdo para prestar os serviços e cumprir suas obrigações, conforme o DPA, sem adquirir direito de exploração comercial dos dados clínicos.

10.2. O software, o código e os elementos próprios da Plataforma pertencem à VittaMIND ou aos seus licenciantes. O uso não transfere essa propriedade à Contratante. Sugestões de melhoria podem ser incorporadas sem obrigação de implementação ou remuneração, salvo acordo específico, preservadas a confidencialidade e os direitos de terceiros. Isso não transfere à VittaMIND materiais preexistentes da Contratante nem autoriza publicidade com seu nome, marca ou depoimento.

10.3. Dados clínicos não serão utilizados pela VittaMIND para finalidade própria, inclusive treinamento de modelos, publicidade ou análise de mercado. Sugestões de melhoria não autorizam reutilizar conteúdo de pacientes.


11. Responsabilidade

11.1. Cada parte responde pelos danos que causar por descumprimento deste Contrato.

11.2. A apuração de danos observa o nexo causal, a contribuição de cada parte e o regime legal aplicável. Dependência de terceiro, erro de IA ou indisponibilidade técnica não constituem exclusão automática de responsabilidade.

11.3. Exclusivamente nas relações empresariais em que a lei admitir essa limitação, a responsabilidade total e agregada da VittaMIND, por todos os eventos ocorridos em um mesmo período de 12 meses, fica limitada ao maior entre (a) o total efetivamente pago pela Contratante nos 12 meses anteriores ao fato e (b) R$ 5.000,00.

11.4. O limite da cláusula 11.3 não se aplica a: dolo, culpa grave, violação do dever de sigilo, transferência internacional irregular, incidente de segurança imputável à VittaMIND, uso de dados para finalidade própria, e perda ou indisponibilidade definitiva do prontuário causada pela VittaMIND, danos à vida ou à integridade física, e direitos cuja limitação seja vedada por lei, inclusive pelo regime de proteção do consumidor quando aplicável.

11.5. O limite não é oponível ao titular de dados nem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e não afasta a responsabilidade solidária do artigo 42, §1º da LGPD.

11.6. Ressarcimento entre as partes. A parte que suportar prejuízo por descumprimento atribuível à outra poderá exigir o ressarcimento juridicamente cabível, considerando a participação de cada uma e as exceções desta seção. Não há transferência automática de multas ou de responsabilidade assistencial pelo simples recebimento de uma reclamação.

11.7. Quem receber reclamação relacionada à atuação da outra parte deverá comunicá-la e permitir cooperação na defesa. Acordos que criem obrigações para a outra parte dependem de anuência, salvo medidas urgentes de mitigação ou cumprimento de dever legal. Essa cooperação não prejudica direitos de titulares ou autoridades.

11.8. A contratação da Plataforma não inclui seguro cibernético em favor da Contratante. Essa informação não limita as responsabilidades legais ou contratuais de cada parte.


12. Alterações, cessão e comunicações

12.1. A VittaMIND poderá alterar este Contrato para adequação a alteração legislativa ou regulatória, a determinação de autoridade, ou a mudança de suboperador ou de medida de segurança, comunicando com 30 (trinta) dias de antecedência.

12.2. Alteração que reduza direitos da Contratante, amplie categorias de dados enviadas a terceiro, inclua novo país de tratamento, ou reduza prazos de exportação e eliminação, depende de aceite expresso. Não havendo aceite, a Contratante pode rescindir sem multa.

12.3. A VittaMIND poderá ceder este Contrato a sociedade do mesmo grupo ou a sucessora em operação societária, mediante comunicação. A Contratante não poderá ceder sem anuência prévia e escrita.

12.4. As comunicações são feitas ao e-mail informado no cadastro e por aviso dentro da Plataforma, com registro do envio e verificação de falhas conhecidas de entrega. Não se presume ciência de aviso cuja entrega falhou. Cabe à Contratante manter o endereço atualizado.


13. Continuidade

13.1. A Contratante poderá exportar seu acervo sem custo pelos recursos disponíveis e solicitar complementação segura do conteúdo não abrangido pela exportação, inclusive durante suspensão ou encerramento, nos prazos do DPA. A entrega não depende de quitação de dívida.

13.2. A oferta atual não inclui exportação automática periódica para destino da Contratante. Cabe à Contratante realizar e verificar suas exportações, sem prejuízo das obrigações de disponibilidade e entrega assumidas pela VittaMIND.

13.3. A oferta atual não inclui depósito de código, credenciais ou chaves de backup junto a terceiro para liberação em caso de encerramento da fornecedora. A VittaMIND deve manter os procedimentos de continuidade e entrega de dados previstos neste Contrato e no DPA.


14. Disposições finais

14.1. Sobrevivem ao término: as cláusulas 6.6, 9.4, 10, 11, 14.3 e as obrigações do DPA, pelos prazos nelas previstos ou, na falta, pelo prazo de prescrição aplicável.

14.2. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação nem renúncia.

14.3. Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro do domicílio da Contratante.

14.4. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.


Cláusulas de destaque

As condições abaixo devem ser lidas antes do aceite. O destaque informa as consequências relevantes da contratação e não substitui autorização específica exigida por lei:

  1. Compromisso anual de 12 meses, quando escolhido, e multa de 20% por saída antecipada (cláusulas 4.1 e 6.2). No mensal não há multa de fidelidade.
  2. Renovação automática do anual e aviso prévio de 30 dias para cancelamento do mensal (cláusula 4.4).
  3. Transferência internacional de dados, inclusive de dado sensível de saúde, para a União Europeia e os Estados Unidos (cláusulas 9.1 e 9.2 do DPA).
  4. Submissão de conteúdo de prontuário e de áudio de consulta a provedores de inteligência artificial no exterior, quando a Contratante ativar o recurso (Anexo I do DPA).
  5. Autorização geral para contratação de suboperadores (cláusula 8.1 do DPA).
  6. Eliminação dos dados após o término (cláusulas 13.1 a 13.4 do DPA).
  7. Guarda assistencial pela Contratante e necessidade de exportação, preservadas as obrigações da VittaMIND (cláusulas 9.4 e 13).
  8. Limitação de responsabilidade (cláusula 11.3).

Versão
2.2
Resumo (SHA-256)
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Este resumo identifica exatamente o texto acima. É ele que fica gravado no registro de aceite, e é o que permite provar, depois, qual versão foi aceita. Página gerada a partir de docs/juridico/contrato-prestacao-servicos.md; não edite este HTML à mão.